segunda-feira, 4 de junho de 2012

Comportamento

União estável x Casamento
Registro de união estável, na ultima década, teve crescimento superior a 13%

Foto: Martha Stewart.
Todas as meninas, ou pelo menos parte delas, sonham em casar um dia, com vestido branco, véu, grinalda, bolo e todos os outros pormenores que requer a cerimônia de casamento tradicional. Porém, na última década, esse pensamento mudou radicalmente.

Os casais modernos têm optado mais pela união estável, até mesmo, pelo caráter menos conservador, conforme mostra pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em que registra o aumento do número de casais brasilienses que optaram apenas pela união consensual.

Em 2000, esses casais representavam 31,7% do total e atualmente subiu para 35,9%, um crescimento superior a 13%. Os dados revelam a evolução das relações afetivas no Distrito Federal.

Os modelos de namoro dos dias atuais ajudam bastante na obtenção desses resultados já que estes estão cada vez mais íntimos. Os mais jovens, devido à impetuosidade e desejo por novidades, descartam as formalidade e, até mesmo, os gastos com os casamentos formais o que acaba encurtando o tempo que levaria para morar juntos. Além disso, o estilo de vida já estabelecido na sociedade direciona as escolhas para o lado mais prático.

Novos ventos sopram nesse território que cada vez está sendo mais bem emoldurado nos dispositivos legais. No entanto, não adianta reclamar, espernear, gritar, fazer juras de amor livre. Hoje, caso o juiz entenda que existiu ‘intenção’ ou componentes de união estável, você será facilmente enquadrado nas regras e deveres matrimoniais.

A Lei nº 9.278, de maio de 1996, define quais são os direitos e deveres iguais desses novos conviventes. Respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, guarda, sustento e educação dos filhos comuns são um deles. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos, na presença da união estável e a título oneroso, são considerados fruto o trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em partes iguais.

Por: Cláudia Cunha

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